AI 656.971
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Não ocorrência. Inconstitucionalidade do art. 453, § 2º, da CLT. Retorno dos autos ao TST. Precedentes. 1. O art. 453, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a dispensa automática do trabalhador em decorrência de sua aposentadoria voluntária, teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 1.721…