JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.264.716

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
05/11/2020

STF – RE 1.264.716, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 05/11/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1264716 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
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