JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.889

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.889, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. As razões recursais do agravo regimental não guardam pertinência com a fundamentação da decisão agravada. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797889 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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