- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 25/02/2021
STF – RHC 178.576, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 25/02/2021
EMENTA: Recurso ordinário em em habeas corpus. Processo penal. Homicídio na condução de veículo automotor. Modalidade de dolo eventual. Desclassificação de culpa consciente. Análise prévia do tribunal do júri. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Recurso não provido. 1. Havendo indícios mínimos que apontem para o elemento subjetivo descrito, tal qual a embriaguez ao volante, a alta velocidade e o acesso à via pela contramão, não há que se falar em imediata desclassificação para crime culposo antes da análise a ser perquirida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 2. O enfrentamento da questão acerca do elemento subjetivo do delito de homicídio demanda profunda análise fático-probatória, o que, nessa medida, é inalcançável em sede de habeas corpus. 3. Recurso desprovido. (RHC 178576, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
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