HC 178.102
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COMPETÊNCIA – PREVENÇÃO – INOBSERVÂNCIA. A competência, considerada prevenção, é relativa, não implicando, a inobservância, o reconhecimento automático de nulidade dos atos praticados. (HC 178102, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)