JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.133

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HC 178.133, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROVA – PRODUÇÃO – OPORTUNIDADE – PRECLUSÃO. A atividade probatória das partes não constitui garantia absoluta, sujeitando-se à preclusão, considerados os momentos processuais previstos na legislação de regência. (HC 178133, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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