JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.102

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HC 178.102, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COMPETÊNCIA – PREVENÇÃO – INOBSERVÂNCIA. A competência, considerada prevenção, é relativa, não implicando, a inobservância, o reconhecimento automático de nulidade dos atos praticados. (HC 178102, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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