HC 178.133
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROVA – PRODUÇÃO – OPORTUNIDADE – PRECLUSÃO. A atividade probatória das partes não constitui garantia absoluta, sujeitando-se à preclusão, considerados os momentos processuais previstos na legislação de regência. (HC 178133, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 P…