JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.273.107

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – ARE 1.273.107, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, e IV, na forma do art. 29, todos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1273107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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