RCL 39.649
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Alegada ofensa à decisão de suspensão processual determinada na ADPF 381. 3. Inexistência. Ato reclamado anterior à determinação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39649 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…