HC 190.991
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Esgotada a jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, é lavrada a certidão de trânsito em julgado e, se for o caso, remetidos os autos a esta Corte, para a análise de eventuais recursos. 3. Integral ausência de interesse recursal. 4. Agravo não conhecido. (HC 190991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)