HC 191.999
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Razões recursais copiadas da petição inicial e dos embargos de declaração. 4. Agravo não conhecido. (HC 191999 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)