JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.166

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – ADI 5.166, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. 2. Repartição de competências. 3. Competência privativa da União para legislar sobre direito comercial versus competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor. 4. Norma estadual que determina exposição de produtos orgânicos de modo a privilegiar o direito de informação do consumidor. Possibilidade. 5. Inexistência de violação à livre iniciativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 5166, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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