- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 04/02/2021
STF – AR 2.364, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 04/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RECISÓRIA. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE PREVIAMENTE DISCUTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. A Embargante busca indevidamente rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (AR 2364 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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