JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 835.856

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 835.856, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 11/11/2014

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.06.2014. Adequado o paradigma aplicável à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 835856 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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