JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.273

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

STF – ACO 1.273, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO ESTADO DO PARANÁ. NEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. PROCESSAMENTO DA AÇÃO NA CORTE COMO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Inaplicabilidade do artigo 18 da Lei 7.347/1985, tendo em vista que o processamento desta ação, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, se deu como ação civil originária, adotado procedimento comum, não tendo, a pretensão indenizatória pretendida, a dimensão coletiva que justifique o manuseio como ação civil pública. 4. Os honorários advocatícios deverão ser fixados observado o disposto no Código de Processo Civil vigente quando da prolação da sentença meritória. 5. A fixação dos honorários se deu por apreciação equitativa, observados os critérios do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (ACO 1273 ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.273

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/11/2020

EMENTA: TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, n…

ACO 637

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 2. O § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 estipula regra excepcional, de aplicação subsidiária, …

ACO 2.988

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/09/2023

EMENTA: Direito Processual Civil. Segundos Embargos de declaração em ação cível originária. Honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento aos primeiros embargos de declaração para fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, em razão da condenação desproporcional e injusta da parte sucumbente. 2. Alegação de omissões e contradições no julgado quanto à aplicabilidade do art. 85, e parágrafos, do CP…

AO 2.482

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO DADO À CAUSA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I- Verifica-se a ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - CPC. Toda a matéria legal e constitucional pertinente ao tema foi a…

ACO 868

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO SENTENCIADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. NORMATIVO PROCESSUAL APLICÁVEL PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Esta CORTE possui entendimento no sentido de que os honorários advocatícios deverão ser fixados observando o disposto no Código de Processo Civil vig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.