JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.503

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – RCL 36.503, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. O Procurador-Geral do Estado é parte legítima para impugnar decisão proferida em sede de representação de inconstitucionalidade estadual. Precedentes. 2 Agravo interno provido. (Rcl 36503 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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