JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 176.423

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – RHC 176.423, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. DEPOIMENTOS – REGISTRO AUDIOVISUAL – NULIDADE AUSÊNCIA. Constatada gravação de depoimentos por meio de sistema audiovisual, inexiste nulidade decorrente da ausência de transcrição – artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – USO. A variação e a quantidade da droga revelam o objetivo da posse-mercância. (RHC 176423, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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