JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.396

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HC 191.396, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia de integração a organização criminosa, a teor de conversas telefônicas, viável é a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – CONTEMPORANEIDADE. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se a contemporaneidade da custódia. (HC 191396, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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