JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.244.117

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2020
Data de publicação
26/02/2021

STF – RE 1.244.117, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/11/2020, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária substitutiva. Receita bruta. Lei nº 12.546/11. PIS/COFINS. Receita ou faturamento. Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. Inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. Firmada a seguinte tese de repercussão geral: É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. (RE 1244117 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)
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