JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.763

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.763, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Cláusula da justa indenização. Títulos da dívida agrária. TDA. Terceiro adquirente. Direito ao resgate com seus consectários. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que a cláusula da justa indenização de que trata o caput do art. 184 da Constituição Federal alcança tão somente o expropriado, não se estendendo a terceiros adquirentes de títulos da dívida agrária que com ele realiza ato mercantil, em negócio estranho à reforma agrária. 2. Orientação que se aplica à garantia constitucional da preservação do valor real que não protege o terceiro adquirente do Título da Dívida Agrária (TDA). 3. Agravo regimental não provido. (RE 598763 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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