JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.168

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
25/03/2014

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.168, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 25/03/2014

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO DO PERÍODO VINTENÁRIO PARA RESGATE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. I – Exaurido o período vintenário para resgate dos títulos da dívida agrária, o pagamento complementar da indenização fixada na decisão final da ação expropriatória deve ser efetuado na forma do art. 100 da Constituição, e não em títulos da dívida agrária complementares, em atenção ao princípio da prévia e justa indenização nas desapropriações por interesse social e em observância ao sistema de pagamento das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. II – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (RE 595168, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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