- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STF – MS 26.648, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: CONCURSO – EDITAL – REQUISITO – PREVISÃO EM PORTARIA REGULAMENTADORA. O edital de concurso não é meio hábil a inovar, considerada portaria regulamentadora de acesso a cargo público. CONCURSO – POSSE – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO. A comprovação de requisitos, voltados ao exercício de cargo público, faz-se no momento da posse. (MS 26648, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.