JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 357.148

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 357.148, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EDUCAÇÃO – DIREITO FUNDAMENTAL – ARTIGOS 206, INCISO IV, E 208, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ENSINO PROFISSIONALIZANTE – ESTADO – ALIMENTAÇÃO – COBRANÇA – IMPROPRIEDADE. Ante o teor dos artigos 206, inciso IV, e 208, inciso VI, da Carta de 1988, descabe a instituição pública de ensino profissionalizante a cobrança de anuidade relativa à alimentação. (RE 357148, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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