JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 376.462

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 376.462, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECEITAS RESULTANTES DE VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS (OU ATIVAS) CONCERNENTES A OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS SOBRE TAIS RECEITAS – HIPÓTESE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA FUNDADA NO ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – O INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A POSSIBILIDADE DE SUA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – DOUTRINA – PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF FAVORÁVEL À PRETENSÃO RECURSAL DA EMPRESA EMBARGANTE (RE 627.815/PR) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. - Revela-se inconstitucional a incidência da COFINS e da contribuição ao PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas (ou ativas) concernentes a operações de exportação de bens e/ou serviços, por se achar configurada, em tal situação, hipótese de imunidade tributária (CF art. 149, § 2º, I). Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário). (RE 376462 AgR-ED-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
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