JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 660.648

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 660.648, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. O exame do recurso extraordinário revela que a hipótese envolve alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 660648 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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