JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 595.383

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – RE 595.383, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de recurso, impõe-se o provimento dos embargos de declaratórios. (RE 595383 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.