JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.146

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.146, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR. MP 2.131/2000 E REEDIÇÕES. ALEGADA OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E À REGRA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Não há direito adquirido a regime jurídico. Portanto, o legislador é livre para estabelecer nova fórmula de composição remuneratória, desde que mantenha o valor nominal das parcelas eventualmente suprimidas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 731146 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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