JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.317

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.317, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Interesse não exclusivo da magistratura. Competência originária do STF. Artigo 102, I, n, da CF/88. Inexistência. Incidência do imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Natureza jurídica da verba. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Inexiste, no presente caso, interesse exclusivo da magistratura, o que afasta a competência originária desta Corte. Precedentes. 2. A análise da natureza da verba (indenizatória ou remuneratória), para fins de incidência do imposto de renda, restringe-se à interpretação da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 712317 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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