JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 766.589

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
23/04/2014

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 766.589, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 23/04/2014

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIENTE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE ULTERIOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1. O artigo 512 do Código de Processo Civil dispõe que “o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso”. 2. In casu, a) a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.297.539/RJ, ao dar provimento ao apelo do BNDESPAR interposto simultaneamente ao presente recurso extraordinário, substituiu o acórdão de origem proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mercê do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil; b) consectariamente, o presente recurso extraordinário restou prejudicado ante a perda superveniente do seu objeto. Precedentes: (RE nº 524.069, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe nº 82 de 4.5.2011; AI nº 499.375-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe nº 42 de 22.6.2007; RE nº 500.122-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe nº 60 de 30.03.2011; RE nº 553.928-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 119, de 22.6.2011; RE nº 454.803-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 2.6.2006). (RE 766589, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.267

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/08/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM PELO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, dando provimento ao recurso especial, substitui o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, m…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.057

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 21/08/2012

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 512 DO CPC. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. Substituído, a teor do art. 512 do CPC, por decisão trânsita em julgado do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão do Tribunal de Justiça estadual contra o qual manejado o recurso extraordinário cujo destrancamento o agravo de i…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.169

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/04/2013

RECURSO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso. (RE 595169 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.069

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 12/04/2011

PROCESSO CIVIL . RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO PREJUDICADO . SUBSTITUI Ç ÃO DO AC ÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ . PRECLUS ÃO DAS QUEST ÕES CONSTITUCIONAIS : INEXIST ÊNCIA. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 512 do CPC. Precedentes. 2. O recurso extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. 3. Inexistência, no caso, de preclusão das…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 569.631

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 02/08/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TJ/PI PELO DO STJ. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RESP. PREJUDICIALIDADE. ART. 512 DO CPC. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a ausência de trânsito em julgado, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 512 do CPC. Precedentes. 2. O recurso extraordinário, interposto do acórdão do TJ/PI, no caso, est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.