RCL 46.045
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/05/2021
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Réu preso preventivamente. Violação da ADPF nº 347. Audiência de custódia. Não realização. Irregularidade. Alegada ilegalidade dos atos subsequentes e relaxamento da prisão como sua decorrência lógica. Não reconhecimento. Agravo do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A audiência de custódia deve ser realizada, de forma física ou virtual, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), nos termos da decisão …