- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STF – ADI 6.584, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/11/2020, p. 03/12/2020
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, que alterou o art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). 3. Teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal. 4. Alegada violação aos artigos 37, §9º, e 173, § 1º, II, da Constituição Federal. 5. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão de medida cautelar em ação direta. 6. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 19, § 5º, da LODF, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, até o julgamento de mérito da presente ação. (ADI 6584 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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