JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Discussão acerca da natureza do contrato celebrado entre as partes e da possibilidade de sua revisão. Discussão de índole infraconstitucional. Prorrogação de concessão de uso. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das claúsulas do contrato. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 598725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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