JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 807.645

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 807.645, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Limitação do número de habilitados na fase anterior para participação na subsequente. Possibilidade. Prazo de validade. Legislação infraconstitucional. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a Constituição Federal a limitação, no edital do concurso, do número de candidatos que participarão das fases subsequentes do certame, ainda que importe na eliminação de participantes que, não obstante tenham atingido as notas mínimas necessárias à habilitação, tenham-se classificado além do número de vagas previsto no instrumento convocatório. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, de cláusulas editalícias, bem como dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 807645 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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