JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 179.356

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
16/12/2020

STF – RHC 179.356, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 16/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE ACÓRDÃO EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO. EXCLUSÃO DO JULGADOR. RESULTADO INALTERADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. É da jurisprudência desta CORTE o entendimento de que não se justifica a alegação de nulidade na hipótese em que magistrado impedido participa de julgamento que, mesmo com a sua exclusão, o resultado não seria alterado. Precedentes: HC 80.281, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, DJ de 29/09/2009; RHC 123.092, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; HC 116.715, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 02/12/2013; HC 149395 AgR-ED-ED, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 18/2/2019. 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC 179356, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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