JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 116.024

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STF – RHC 116.024, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (RHC 116024, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-281 DIVULG 26-11-2020 PUBLIC 27-11-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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