RHC 124.914
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/02/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO – INADEQUAÇÃO. É impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressuposto de recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento. QUADRILHA – INTEGRANTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NEUTRALIDADE. O implemento de suspensão condicional do processo a integrante de quadrilha não descaracteriza o crime, revelando-se neutro. (RHC 124914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-…