JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.955

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.955, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. Precedentes. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inadmissibilidade. Regimental não provido. 1. É ônus da parte recorrente demonstrar a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, a qual deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassar os interesses subjetivos das partes. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta e frontal à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765955 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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