- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.547, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 04/06/2014
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre participação nos lucros e resultados da empresa. Natureza jurídica da verba. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 705.941/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, concluiu pela ausência da repercussão geral de controvérsia referente à definição da natureza jurídica de verbas rescisórias (salarial ou indenizatória) para fins de incidência de imposto de renda, por entender que a discussão possui natureza infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 789547 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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