JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.637

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.637, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – REMARCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL – IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal concluiu pela inexistência de direito de candidatos à remarcação de teste de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, assentando a validade das provas realizadas até 15 de maio de 2013. (RE 626637 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)
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