JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.982

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
05/03/2021

STF – RCL 44.982, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. OFENSA AO TEXTO DA SÚMULA VINCULANTE 46. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nada obstante o reclamante dirija seu pleito à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do processo administrativo que ensejou sua cassação, na realidade, questiona o próprio ato legislativo que aprovou o relatório final da Comissão Processante e, em seu mérito, reconheceu a existência de fato descrito no art. 4º do Decreto-Lei 201/1967. 2. Nessas circunstâncias, importa destacar que houve atendimento do procedimento geral do Decreto-Lei 201/1967, com descrição suficiente para o exercício da ampla defesa. O enquadramento legal final por uma ou outra infração descrita na denúncia, e previsto na legislação produzida pela União, não configura um descumprimento do princípio da legalidade ou tipicidade, pois há apenas reconhecimento da ocorrência do fato descrito e sua subsunção ao tipo legal. 3. Após detida análise dos documentos que formaram o procedimento de cassação de mandato do Prefeito Municipal realizado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Cajati/SP, não se verifica a criação de crime ou tipificação própria pela legislação local ou por ato particular do Poder Legislativo Municipal no julgado do reclamante, ora agravante. 4. Portanto, não se pode afirmar que a decisão do Tribunal de Justiça, ao reconhecer a inexistência de elementos concretos a permitir a concessão da tutela de urgência fundado na ofensa da Súmula Vinculante 46, estaria vulnerando o próprio entendimento vinculante. 5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. (Rcl 44982 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 04-03-2021 PUBLIC 05-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 42.494

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2020

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201/1967. NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO OBSERVADAS. SÚMULA VINCULANTE 46. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a edição da SV 46 o posicionamento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tornou-se vinculante no tocante a competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento…

RCL 42.728

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/10/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada em face da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP que indeferiu tutela antecipada, bem como em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a agravo de instrumento proferido em ação anulatória de ato administrativo, decorrente de processo político que, segundo a parte a…

RCL 71.789

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/10/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 46. INEXISTÊNCIA. DECRETO-LEI 201/1967. NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO OBSERVADAS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à Súmula Vinculante 46. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Após a edição da Súmula Vinculante 4…

RCL 42.161

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/10/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Reclamação ajuizada em face do Decreto Legislativo nº 007/2020 da Câmara Municipal de Itaguaí/RJ, que cassou o mandato do Vice-Prefeito, bem como convocou o Presidente da Câmara Municipal para tomar posse no cargo de Prefeito do Município. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre a de…

RCL 38.792

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/03/2020

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201/1967. NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 46. RECLAMAÇÃO PROVIDA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a edição da SV 46, o posicionamento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tornou-se vinculante no tocante à competência privativa da União para legislar sobre a definição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.