JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 153.523

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
06/11/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 153.523, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 06/11/2014

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Não caracterização de identidade de bases fáticas entre as controvérsias. Questões jurídicas distintas denotam ausência de dissenso jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 153523 ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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