JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.029, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de cotejo analítico. 3. Exigência do art. 331 do RISTF. 4. Inadmissibilidade dos Embargos de Divergência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603029 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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