JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 526.813

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 526.813, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 575.093. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 526813 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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