JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.251.770

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – ARE 1.251.770, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A ausência de debate sobre os dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário impedem o exame da matéria no Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, não havendo embargos declaratórios para suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1251770 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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