JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.424, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Estabilidade gestacional. Alegada violação aos Temas 725 e 542 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigmas. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, na qual se alega que os atos reclamados, ao concederem estabilidade gestacional a ex-empregada já supostamente sem vínculo empregatício no momento da concepção, desrespeitou o Tema 725 da repercussão geral. 2. Negou-se seguimento à reclamação tendo em vista a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente indicado como paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Analisar a incidência dos temas 725 e 542 da repercussão geral na hipótese dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração opostos pela parte reclamante recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 5. A parte reclamante, inicialmente, sustentou a ofensa ao entendimento desta Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 725 da repercussão geral. 6. Na hipótese dos autos, a controvérsia gira em torno do direito à estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF88, sustentando, a reclamante, que a referida garantia “só protege gestantes cuja concepção ocorreu durante o vínculo empregatício ou aviso prévio”. 7. A matéria não foi objeto de debate no Tema 725 da repercussão geral, que limitou-se a examinar a constitucionalidade da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 8. No julgamento do RE-RG 842.844, Tema 542 da repercussão geral, esta Suprema Corte fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 9. No caso, não se trata de gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, mas de empregada contratada por empresa privada sob o regime celetista, inexistindo, portanto estrita aderência com o referido precedente paradigma. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 80424 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.599

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Alegada ofensa ao Tema 1232 da repercussão geral. Ausência de intimação a respeito da reinclusão da empresa na fase de conhecimento da ação trabalhista. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente indicado como paradigma. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 68.245

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2024

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO CPC). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ADPF 324 E TEMA 725-RG. VIOLAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos de decisão em que julgada procedente a Reclamação que impugna acórdão do Tribunal Regiona…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.135

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 08/09/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – ADC 48/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 958.252 RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.950

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2024

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. 3. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 5. Reclamação julgada procedente. 6. Desnecessária a citação da parte beneficiária para contestação. Ausência de prejuízo. Precedentes. 7. Falta…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 68.551

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2024

EMENTA Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Terceirização. Contrato para prestação de serviços, pessoa jurídica. ADPC nº 324/DF, ADCº 48/DF, ADIs nº 3.961/DF e nº 5.625/DF, e RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725): inobservância. 1. O afastamento do contrato de prestação de serviços, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.