- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STF – RE 571.986, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18/12/2013, p. 13/02/2014
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. VIGÊNCIA DA EC 20/98. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 7.968/00. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EC 41/03. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE NOVA LEI PARA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento pacífico de ser inconstitucional, durante a vigência da Emenda Constitucional 20/98, a cobrança de contribuição previdenciária dos proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou ser incabível reconhecer a constitucionalidade superveniente da Lei 7.698/00 do Município de Belo Horizonte, fazendo-se indispensável, para a cobrança da contribuição, a edição de nova lei, sob a vigência da Emenda Constitucional 41/03. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 571986 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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