JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 746.607

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 746.607, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos em agravo regimental. Civil. Capitalização inferior à anual. Medidas Provisórias nºs 1.963-17 e 2.170-36. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 568.396/RS-RG, substituído pelo RE nº 592.377/RS-RG, ambos da Relatoria do Ministro Marco Aurélio, concluiu pela repercussão geral da discussão acerca da possibilidade de capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, conforme prevista no art. 5º das Medidas Provisórias nºs 1.963-17 e 2.170-36. 3. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (RE 746607 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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