- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STF – HC 111.469, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PARA QUE O RELATOR DO STJ EXAMINASSE A MEDIDA LIMINAR PENDENTE. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. I – A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o exame da alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, por constituir novo título a respaldá-la. Precedentes. II – Desse modo, se o novo título prisional não foi examinado pelo Tribunal a quo, esta Corte fica impedida de apreciá-lo, sob pena de supressão de instância. III – Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, agora confirmada no julgamento do agravo regimental, fica, igualmente, sem objeto o pedido alternativo para que esta Corte determine ao Ministro Relator do STJ o exame da medida liminar. IV – Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, prejudicado. (HC 111469, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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