AI 766.051
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 766051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-201…