- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STF – RCL 40.981, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 1.030, I, A, DO CPC. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A competência do Supremo Tribunal Federal não é usurpada por decisão de Tribunal que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, sendo incabível a reclamação para corrigir eventuais equívocos na aplicação dos precedentes em questão. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40981 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
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