JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 726.486

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 726.486, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Violação aos arts. 1º, 5º, caput e inciso XXXVI, 14, § 5º, e 16, da Constituição. Não ocorrência. 3. Possibilidade de reeleição de prefeito. 4. Prefeito itinerante. Inexistência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. 6. Precedente do RE 637.485. (RE 726486 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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